Substituição tributária o que é

 

 

A partir de 1º de maio, produtos de 12 setores (veja lista abaixo) passam a ingressar a lista da Substituição Tributária (ST), regime em que o imposto é retido direto na fonte. Conforme explica o secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a ST tem por finalidade diminuir a evasão fiscal, além de facilitar a fiscalização, pois o esforço do fisco fica concentrado em um universo menor dos contribuintes (remetentes das mercadorias, como grandes indústrias, importadores e atacados), que são responsáveis pelo recolhimento antecipado de ICMS até o consumidor final.

"Santa Catarina já adota a ST desde 2008, seguindo a tendência nacional de racionalização da cobrança do ICMS, combate à sonegação fiscal e à concorrência desleal", diz. De acordo com Siewert, a substituição tributária nada mais é do que a técnica de antecipar o recebimento do ICMS, deixando de cobrar na saída para cobrar na entrada.

Mudança não deve aumentar preços - "Cabe aqui ressaltar que o regime de substituição tributária não acarreta aumento de carga tributária para os setores envolvidos ou para o consumidor final, pois a ST apenas antecipa o pagamento do tributo que deveria ser recolhido em todas as etapas de circulação até o consumidor final. Assim, a ST somente "aumenta a carga tributária" para aquele contribuinte acostumado à prática de sonegação fiscal e que não emite nota fiscal", completa.

O secretário lembra também que o ICMS é um tributo indireto, ou seja, o industrial, atacadista, importador ou varejista (contribuintes de direito) não arca com o ônus do imposto, apenas tem a obrigação de recolhê-lo aos cofres públicos. O consumidor final (contribuinte de fato), ao comprar determinado produto, deve estar ciente de que o valor do ICMS já está incluso no preço da mercadoria e exigir a nota fiscal.

Outra vantagem da ST é contribuir para a equalização das condições competitivas entre contribuintes do mesmo setor.

Inovação catarinense - Por conta de dificuldades relatadas por alguns contribuintes, a Secretaria da Fazenda irá disponibilizar no decorrer do mês de maio um dispositivo na internet para o cálculo eletrônico do imposto devido por substituição tributária sobre cada mercadoria. Basta entrar em www.sef.sc.gov.br, preencher as informações sobre o produto e receber a informação imediatamente.

O sistema poderá ser acessado (sem necessidade de senha) por qualquer contribuinte (deste ou de outro estado), contabilistas ou mesmo agentes do fisco para cálculo do ICMS devido por substituição tributária. O sistema também poderá ser utilizado para pesquisar produtos sujeitos à ST em SC e para impressão de documento de arrecadação e de relatório dos cálculos efetuados pelos contribuintes. O sistema de cálculo eletrônico poderá ser utilizado para operações internas e para operações que destinem mercadorias de outros estados a Santa Catarina.

Produtos que ingressam na ST a partir de maio:

1.Alimentos

2.Artefatos uso doméstico

3.Instrumentos musicais

4.Material de construção

5.Material de limpeza

6.Material elétrico

7.Brinquedos

8.Eletroeletrônicos

9.Ferramentas

10.Máquinas e aparelhos

11.Papelaria

12.Bicicletas

Além disso, os setores de Produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano; Cosméticos; e Colchoaria, já inseridos na ST, terão a abrangência ampliada por meio de novos protocolos, assinados com os estados do Paraná e de Minas Gerais.

Saiba Mais

A substituição tributária é uma importante ferramenta de combate à evasão fiscal, na medida que a arrecadação do tributo é feita numa só fase da cadeia produtiva, possibilitando maior controle por parte do Fisco. Em Santa Catarina os setores de autopeças, colchões, rações pet, cosméticos, lâmpadas, isqueiros, baterias e pilhas, filmes fotográficos e lâminas de barbear já ingressaram no regime.

Diferencial

A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Pelo sistema de substituição tributária, o tributo passa a ser recolhido de uma só vez. Com a implementação da ST há maior harmonia tributária e de concorrência de mercado, pois o ICMS já vem retido na fonte, constituindo-se a modalidade em poderoso instrumento disseminador de maior justiça fiscal.

Vantagens

Com o novo regime, a Fazenda espera diminuir a evasão fiscal, já que o imposto é retido direto na fonte, o que diminui o universo de contribuintes a ser fiscalizado.

Operações fora do Estado

As operações interestaduais são reguladas por força de convênios e protocolos que os Estados tenham firmado. Caso a mercadoria seja oriunda de Estado não signatário, o imposto devido por substituição tributária deverá ser recolhido, por ocasião da entrada, pelo estabelecimento destinatário, no prazo previsto em regulamento. 

Apuração do imposto

O imposto a ser pago por substituição tributária é resultante da diferença entre o valor da aplicação da alíquota correspondente para operações internas - sobre a respectiva base de cálculo, deduzido o valor do imposto devido pela operação ou prestação próprio do substituto.

Esclarecimento de dúvidas

Com base em questionamentos colhidos em diversos municípios do Estado, a Secretaria da Fazenda produziu uma cartilha com cerca de 80 dúvidas respondidas sobre substituição tributária. O material está disponível na Internet, no site https://www.sef.sc.gov.br/.

 

ABAIXO ITENS QUE TERÃO ALTERAÇÃO:

"ANEXO ÚNICO

Chocolates

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) ORIGINAL

1704.90.10

Chocolate branco em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

32

1806.31.10 1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

32

1806.32.10 1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg

32

1806.90.00

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó

25

1806.90.00

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

25

1806.90.00

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo entre 400g a 1 kg

21

1704.90.20 1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau

51

1704.10.00 2106.90.50

Gomas de mascar com ou sem açúcar

54

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

32

2106.90.60 2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar

51

 

Sucos e Bebidas

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) ORIGINAL

2101.20 2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

45

2106.90.10 1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas

48

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas classificadas nas posições 2201 a 2203

34

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

45

2202.90.00

Bebidas prontas à base de café

34

20.09

Sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas

34

2009.80.00

Água de coco

34

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber

34

2202.90.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau

25

 

Snacks, cereais e Congêneres

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) ORIGINAL

1904.10.00 1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

34

1905.90.90

Salgadinhos diversos

47

2005.20.00
2005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos

29

2008.1

Amendoim e castanha aperitivo em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 1 kg.

47

 

Molhos, Temperos e Condimentos

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) ORIGINAL

20.02

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

39

2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total

54

2103.90.21 2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

56

2103.10.10

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total

46

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

50

2103.30.10

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

2103.30.21

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total

56

2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, ou em embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 g, independentemente do peso total

28

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

44

 

Barras de Cereais

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) ORIGINAL

1904.20.00 1904.90.00

Barra de cereais

54

1806.90.00

Barra de cereais contendo cacau

54

2106.10.00, 2106.90.30 2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas

37

 

Produtos à base de trigo e farinhas

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) ORIGINAL

19.02

Massas alimentícias, mesmo cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, tais como espaguete, macarrão, aletria, lasanha, nhoque, ravioli e canelone; cuscuz, mesmo preparado

27

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

24

1905.20

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias

24

1905.31.00

Biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos "maisena" e "maria" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial

31

1905.32

"Waffles" e "wafers" - sem cobertura

42

1905.32

"Waffles" e "wafers"- com cobertura

28

1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

24

1905.90.10

Outros pães de forma

24

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos "cream cracker" e "água e sal" sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial.

24

1905.90.90

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete

24

 

Óleos

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) ORIGINAL

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

17

15.08

Óleo de amendoim refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

34

15.09

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

28

1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

46

1512.29.90 e 1515.90.22

Outros óleos refinados, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

34

1512.19.11 e 1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

27

1514.1

Óleo de Canola, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

29

1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

34

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipiente com capacidade inferior ou igual a 5 litros

27

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

39

 

Produtos a Base de Carne e Peixes

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) ORIGINAL

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

28

16.02

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

37

16.04

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

37

16.05

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

34

 

Produtos Hortícolas e Frutas

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) ORIGINAL

07.10

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

08.11

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

20.01

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preprados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

51

20.03

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

20.04

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

20.05

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

44

2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

20.07

Doces, geléias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

53

20.08

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

34

 

OUTROS

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) ORIGINAL

2104.20.00

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)

34

2104.10.11

Preparações para caldos em embalagens igual ou inferior a 1kg

48

2104.10.11

Preparações para sopas em embalagens igual ou inferior a 1kg

47

2104.10.2

Caldos e sopas preparados

34

09.02

Chá, mesmo aromatizado

37

0903.00

Mate

57

2008.19.00

Milho para pipoca (microondas)

37

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500g.

44

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá

49

2106.90.2

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 g.

38

2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 1702.19.00, 1702.30.19, 2106.90.30, 3824.90.89

Edulcorantes em geral (aspartame, sacarina e seus sais, ácido ciclâmico de sódio e seus sais, manitol, d-glucitol, sorbitol, polialcool, maltitol)

34

"

 

Contato

Sindipan

sindipanjoi@yahoo.com.br

Rua : Aluisio Pires Condeixa, 2550 - Saguaçú - Joinville SC

3461-3350 ou 9165-4050

Pesquisar no site

 

Dia 8 de julho - DIA DO PANIFICADOR

Dia 16 de Outubro - DIA MUNDIAL DO PÃO

23/09 - Conheça mais sobre as novas regras para pães integrais - veja no link notícias

05/08 - Aumento no preço do trigo - veja no link notícias

05/08 - Informações sobre o ponto eletrônico - veja no link notícias  

___________________________________________________________________________________________________________________________________

 13/04 -  11 MinasPão - Feira Nacional de Panificação, Confeitária e Sorveteria e II Feira de Alimentos de Minas Gerais - veja no link Notícias

18/03 - ABIP descarta aumento de preço no setor da panificação.- Veja no link Notícias

____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

   

R: Aluisio Pires Condeixa, 2550 - Saguaçú - f: 9165-4050 / 3461-3350

Crie um site grátisWebnode